Segurança
Advogados querem o direito de publicidade em decisões

Na busca pelo direito que promova as ações da advocacia, sobretudo na divulgação das decisões judicias que são favoráveis aos profissionais, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, manifestou favorável à alteração normativa que disciplina a publicidade na advocacia.
Publicidade na advocacia
Sem poder noticiar de forma ampla as ações judiciais que fazem menção aos advogados, segundo o regimento do artigo 4º, §2º, do Provimento 205/2021, Rafael Lara (foto) defende alteração no regulamento em benefício da classe.
O tema foi debatido no Colégio de Presidentes de Seccionais realizado em Manaus (AM), encontro conduzido por Rafael Lara e pela presidente da Seccional da Bahia, Daniela Borges, no dia 22 de março.
A recomendação do Colégio de Presidentes apresenta uma proposta de flexibilização das normas que limitam a divulgação de êxito profissional, com o objetivo de modernizar as normas sem comprometer a ética e a sobriedade que caracterizam a profissão.
Divulgação de decisões judiciais
Defendendo uma maior transparência nos trabalhos dos advogados, a categoria defende o direito de promover a ampla divulgação nas causas judiciais, ou seja, aquelas que tiveram parecer favorável nos tribunais e em ações de interesse dos profissionais e da classe.
Conforme dados do Conselho Federal da OAB, cerca de 1,3 milhão de profissionais exercem regularmente a advocacia no Brasil. Como a população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 212,7 milhões de pessoas, proporcionalmente há um advogado para 164 brasileiros.
Marketing judicial
Como a publicidade na advocacia é bastante restrita, os profissionais buscam por meios legais de promoverem seus escritórios sem ferir a jurisprudência específica e o próprio Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).
Ou seja, os profissionais da advocacia não podem fazer publicidade de forma direta, usando termos comuns nas propagandas realizadas em outros setores empresarial e comercial, tais como: ofertas, promoção, sorteios, frases persuasivas, ofertas de gratuidades, oferecimento de brindes e outros termos que configuram propagada ilegal na advocacia.
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Izaías Sousa
Informações da OAB – GO
