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MP investiga crime eleitoral na Agência de Fomento de Goiás

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MP investiga crime eleitoral na Agência de Fomento de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) investiga suposto crime eleitoral praticado por um diretor da Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento). O MP requereu investigação à Polícia Federal para apurar crimes de coação dentro da agência.

Crime na Agência de Fomento de Goiás

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, uma empresa também será objeto de investigação por venda de vinho no valor de R$ 22 cada, que fazia alusão ao número de campanha do candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PL).

O diretor da Goiás Fomento, Lucas Fernandes Andrade, estaria coagindo funcionários para votar e manifestar apoio à Jair Bolsonaro no segundo turno, inclusive com ameaça de demissão, caso os funcionários declarassem apoio ao candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Diretor coagia funcionários

Um dos servidores que manifestou apoio a Lula foi convidado pelo diretor para comparecer em sua sala, onde recebeu ordens para colocar a foto de Bolsonaro em seu perfil de celular, sob ameaça de demissão, caso negasse.

Segundo o promotor da Justiça Eleitoral, Haroldo Caetano, após ouvir testemunhas sobre o caso, ficou comprovado que houve indícios de crimes praticado pelo diretor da GoiásFomento, com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

Ministério Público Eleitoral investiga

O MP requereu a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, além de diligências policial necessárias a pedido do juiz do MP Eleitoral. A empresa Empório Sete também será investigada pela venda de vinho no valor de R$ 22 cada, número usado pelo candidato Jair Bolsonaro.

Segundo o promotor, a empresa pode incorrer no crime previsto no artigo 299 da Lei Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Para este crime, a pena prevista é a reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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