Segurança
PGR questiona porte de arma para vigilantes do Tocantins
A Procuradoria-Geral da República, representada por Augusto Aras, propôs uma ação contra uma norma do Estado do Tocantins que autorizou o porte de arma para vigilantes de empresas privadas, o que feriu a Lei 9.868/1999.
Porte de arma para vigilantes
O questionamento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o procurador-geral alega que a Lei estadual 3.960/2022 invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal.
Aras argumenta que, embora as empresas de segurança privada estejam entre as exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) quanto à proibição geral de portar arma de fogo, a efetiva autorização para o porte deve ser concedida pela Polícia Federal, com base naquele mesmo diploma legal.
Segurança privada
Alega, ainda, que a jurisprudência do Supremo destaca a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país.
Pedido de informações
Com base na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), Barroso, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Em seguida, devem se manifestar o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.