Segurança
Jovens de baixa renda têm passagem gratuita em ônibus
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de passagem gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda, benefício que assegura o acesso a direitos fundamentais, com trabalho, escola, saúde e lazer.
Passagem gratuita para jovens
A garantia do transporte gratuito para jovens vem do Estatuto da Juventude por meio da Lei 12.852/2013, possibilitando aos jovens duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% no transporte interestadual, semelhante ao previsto no Estatuto do Idoso.
O STF votou a ação nesta quinta-feira (17) e contou com os votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente). Os demais ministros já tinham votado em sessão anterior.
Empresas entraram com ação
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), havia entrado com ação de inconstitucionalidade da norma, alegando que as empresas não tinham fonte de cooperação para bancar as passagens gratuitas para jovens.
Para o ministro Fux, a norma já era prevista em resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), considerando os impactos financeiros previsto em benefícios semelhantes, e que as empresas tinham ciência deste tipo de custos na outorga da autorização de exploração do transporte, ou seja, já havia a chamada previsão legal.
Fiscalização do serviço
Com a decisão favorável do STF, cabe ao Procon e outros serviços de controle fiscalizar as empresas de transporte público para fazer cumprir a decisão. A produção entrou em contato com o Procon de Goiânia para comentar sobre as medidas, o que não foi respondido até o fechamento da matéria.