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Polícia Militar não pode proibir filmagem de abordagens

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Polícia Militar não pode proibir filmagem de abordagens

A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) não pode proibir que testemunhas façam filmagem de abordagens, segundo acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Polícia Civil e Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Filmagem de abordagens

Embora não exista uma legislação proibindo que testemunhas façam filmagem de abordagens, desde que não haja risco para a operação, o termo de acordo coletivo serve como espécie de ‘advertência’ aos agentes envolvidos em uma ação policial, principalmente depois de vários casos de agressão praticadas por policias contra testemunhas, incluindo contra advogados e profissionais da imprensa.

Advogado agredido por PMs

O acordo foi firmando nesta terça-feira (22) na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual. A ação foi proposta pela OAB-GO depois que o advogado Orcelio Ferreira Silvério, de 33, anos foi agredido por PMs durante uma abordagem ocorrida na Praça da Bíblia, em Goiânia.

Com a repercussão do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com representação contra os militares envolvidos. Segundo o advogado agredido pelos PMs, ele continuou sofrendo agressões mesmo na Central de Flagrantes da Polícia Civil.

Violação de direitos

Além de garantir que nenhum cidadão será proibido de filmar abordagens, a nova portaria deverá constar no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás, nas Centrais de Flagrantes, na Academia de Polícia e na Corregedoria-Geral da PM o seguinte artigo:

“Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, punível com detenção de dois a quatro anos, nos termos do art. 7-b da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”.

Exercício profissional

Em Goiás, há relatos de advogados e jornalistas que sofreram algum tipo de agressão durante abordagens da PM, ou durante a proteção da cena de crime ou de acidentes, eventos que são fotografados ou filmados por cidadãos e profissionais da imprensa, casos que podem configurar como abuso de autoridade ou impedimento do livre exercício da profissão, no caso dos profissionais da comunicação e da advocacia.

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