Segurança
Dupla que furtava lotéricas em Goiás foi presa no Rio de Janeiro
A Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) por meio do Grupo Antirroubo a Banco (GAB), prendeu dois criminosos especializados em furto à lotéricas e que teria assaltado pelo menos duas agências em Goiás.
Furto em lotéricas de Goiás
Os furtos em lotéricas ocorreram nos setores Urias Magalhães e no Setor Bueno, em Goiânia. A prisão dos suspeitos aconteceu no dia 6 de dezembro, em Resende, Rio de Janeiro.
A informação sobre o grupo foi passada pela 89° Delegacia de Polícia de Resende, onde eles haviam praticado os mesmos crimes dois dias antes de assaltar as lotéricas de Goiânia.
Grupo especializado em furtos
Segundo o delegado Eduardo Gomes, titular do GAB, a dupla é integrante de uma associação criminosa, com atuação em âmbito nacional, especializada na prática de crimes de furtos qualificados, com obstruções de cofres e demais obstáculos, perpetrados em desfavor de casas lotéricas de todo o Brasil.
Como se trata de um grupo organizado, os criminosos eram muito experientes na área de furtos e roubos de agências lotéricas.
Furto no Rio de Janeiro
Policiais do 37º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foram acionados por volta das 8 horas de segunda-feira, dia 5, para comparecerem a casa lotérica, localizada no interior de um shopping, na Avenida Dorival Marcondes Godoy, no bairro Morada do Castelo, na entrada de Resende.
No local, o proprietário disse que, ao abrir a porta, encontrou o estabelecimento comercial todo revirado e havia um buraco no teto. Segundo a Polícia Militar, após constatar a veracidade do fato o serviço de perícia foi acionado.
Foto dos autores
Após o término da perícia, foi realizado o registro de furto na 89ª DP. O proprietário relatou que não foi possível informar o montante furtado pelos criminosos. Com a dupla, foi encontrado ferramentas utilizadas para arrombar agências e outras instituições financeiras.
A imagem e qualificação dos investigados foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 02/2020 – PCGO.