Connect with us

Educação

Ensino à distância na área da saúde em Goiânia é questionado

Avatar
Ensino à distância na área de saúde em Goiânia é questionado

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma norma do Município de Goiânia contrária ao processo de ensino à distância na área da saúde.

Ensino à distância na área de saúde

Com a norma, ficou proibido os cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área da saúde na modalidade à distância, nas redes pública e privada.

O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores na presidência de Romário Policarpo, mas foi vetada pelo prefeito, justificando que o tema era de competência da União, veto que foi derrubado pelos vereadores.

Tema é de competência da União

O Confenen alega que a Lei municipal 10.612/2021 viola a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).

Segundo o órgão representativo, somente a União pode legislar sobre a referida competência, e os estados só podem fazer com autorização por meio de lei complementar, mas não abrange os municípios.

As normas gerais da educação são disciplinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB), estabelecendo que, cabe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Projeto do Poder Legislativo

O Decreto federal 9.057/2017 prevê que os municípios podem regulamentar e participar na regulamentação do ensino à distância, porém, não inclui a educação superior, objeto da proibição pelo Câmara Municipal de Goiânia.

Para a Confederação, os cursos ministrados à distância seguem as mesmas normas curriculares dos cursos presenciais na área da saúde.

“Todas as disciplinas em que as diretrizes curriculares dos cursos exijam a presença serão de cumprimento obrigatório por todos os cursos de graduação, sejam ofertados na modalidade presencial ou a distância”, afirma na petição.

O que diz a Lei Nº 10612 DE 14/04/2021:

Art. 1º Fica vedado no Município de Goiânia qualquer curso na modalidade de ensino à distância na rede pública e privada de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área da saúde.

Art. 2º O descumprimento da proibição expressa no art. 1º acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição, triplicando-se na autuação que se constate a reincidência, estando sujeito, a partir da reincidência, a cassação do alvará de funcionamento com o imediato fechamento do estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2021.

PODCAST GOIAS HOJE

SIGA NO INSTAGRAM

SEGURANÇA

Publicidade

Slide ANUNCIE E APAREÇA! Slide
Advertisement

Slide ANUNCIE E APAREÇA! Slide

EDUCAÇÃO

Publicidade

Slide ANUNCIE E APAREÇA! Slide

Copyright © 2017 Goiás Hoje. Portal de Jornalismo. Grupo JN Comunicação - Goiânia (GO). E-mail: contato@goiashoje.com.br