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Segurança

Proteção de dados pessoais é direito constitucional

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A proteção de dados pessoais agora passa a ser direito constitucional, promulgado pelo Congresso Nacional, hoje, (10). O projeto tramitava no Congresso desde 2019, e é considerado pelos juristas e especialistas em segurança pública como um marco importante na questão dos direitos individuais e coletivos.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

Com várias interpretações jurídicas sobre o que seria dados pessoais, levando em consideração o entendimento de vários tribunais, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ganhou reforço constitucional no Brasil a partir da promulgação na Câmara Federal.

Lei de Proteção de Dados

A proteção de dados pessoais passa a ser amparado no âmbito constitucional e deve pautar como as pessoas físicas ou jurídicas usem as informações pessoais ou de terceiros sem que incorram, de alguma forma, na prática ilegal ou criminosa, incluindo as informações com livre acesso, como as disponibilizadas na internet, por exemplo.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

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