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OAB considera inconstitucional indulto a Daniel Silveira

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A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um parecer considerando o ato do perdão do presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira (PTB-RJ) inconstitucional.

Outro parecer, elaborado pelo advogado Adriano Zanotto, teve a minoria que foi favorável ao perdão do presidente ao deputado Silveira, medida que dividiu opinião no meio jurídico brasileiro, principalmente após a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com pena de oito anos e nove meses de prisão.

Com votos da maioria, o parecer que considera o perdão de Jair Bolsonaro inconstitucional foi do advogado Lenio Streck. Mesmo com a votação, o parecer final será definido após passar pelo plenário da OAB.

Desvio de finalidade

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a seguinte nota:

A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

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