Embora não seja crime fazer escuta de frequência de rádio das forças de segurança pública, o que muitos não sabem é que pode haver consequências para casos específicos, conforme veremos a seguir.
Os rádios utilizados pelas viaturas de serviço de segurança pública geralmente operam em frequências livres, ou seja, sem codificação, o que permite qualquer pessoa ouvir os dois lados das conversas, entre central e viaturas.
Se não há codificação e as frequências são abertas, presume que também não haja crime, já que os rádios que operam nas faixas de uso público podem captar as comunicações das policias, bombeiros, resgate médico, comunicação militares etc. Existe um entendimento do STF sobre a escuta de rádio da polícia não criminaliza o praticante da escuta.
Entendimento do STF
Há uma súmula do STF que traz o conceito de interceptação de rádio da polícia e outros serviços de segurança pública, quando o Tribunal julgou não haver crime em ouvir tais frequências. Uma associação de Radioamadores do Estado de São Paulo conseguiu a defesa de um de seus membros na justiça, assegurando que o mesmo não cometeu violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O caso narrado aqui trata de um Radioamador licenciado para operar seus equipamentos de comunicação.
Comunicações militares
Tais equipamentos operam nas faixas de VHF e UHF, entre 137 a 480 Mhz. Nas comunicações militares, como na Marinha, Exército e Aeronáutica, as frequências podem ser muito baixas, nas faixas de ondas curtas moduladas em AM, SSB ou USB, como também podem ser nas frequências mais altas, como nas faixas de VHF ou UHF.
Caso a frequência dos rádios utilizados pelas forças de segurança sejam codificadas, a escuta é praticamente impossível em equipamentos comuns, já que os receptores recebem apenas os sinais da modulação (transmissão), sem a voz na portadora.
Seria crime, se quem praticasse a escuta dos sinais de rádio da segurança, tornassem elas públicas, ou seja, passando informações para terceiros, o que poderia prejudicar uma operação policial naquele momento, além de alertar criminosos sobre locais de blitzen ou outras operações militares.
Rádios codificados
A escuta de frequências de rádio pode ser um hobby, como também pode ser um canal de apoio para outros profissionais, no caso de programas de jornalismo, que usam tais equipamentos para fazer uma cobertura no momento em que ocorre uma ação policial, quando divulgada via rádio.
Nesta hipótese, houve mudança nas estratégias de comunicação entre as forças de segurança justamente para evitar a escuta por parte de terceiros. Policiais estão usando rádios codificados ou mesmo aplicativos de conversas instantâneas, impossíveis de serem captadas via rádio.
De qualquer forma, é bom alertar sobre a prática de escuta de rádios da polícia em local impróprio, bem como sua divulgação, cujo autor pode responder criminalmente por interceptar mensagens das forças de segurança pública para interesse pessoal ou em favorecimento de terceiros.
Radioamadores
Caso haja interesse por parte do leitor em conhecer e praticar de forma legal o uso dos equipamentos de radiocomunicação, procure a ANATEL de sua região e faça a prova para obtenção do Certificado de Radioamador. Desta forma, qualquer cidadão pode possuir sua estação de rádio e conversar com outros radioamadores de vários países, explorando as faixas e frequências de rádio, seja em AM, FM, VHF e UHF, além das bandas laterais, como USB e SSB.
Izaías Sousa
Especialista em Segurança Pública e Radioamador