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Decisão do STF dá poder de polícia aos guardas municipais

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os Guardas Municipais possam fazer segurança comunitária, inclusive prender pessoas suspeitas e fazer abordagens.
Guardas municipais no policiamento
Após a análise do Recurso Extraordinário 608588, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o órgão municipal de segurança pública pode atuar no patrulhamento preventivo, mas respeitando a autonomia das polícias Civil e Militar.
A partir de agora, as Câmaras Municipais podem regulamentar a Guarda Municipal para que possam colaborar com outras forças de segurança pública, uma vez que o serviço era limitado apenas à proteção do patrimônio público.
Prevenção da criminalidade
Para o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, os guardas municipais já atuam na prevenção da criminalidade há mais de 30 anos, e a decisão do STF fortalece a segurança pública no policiamento comunitário.
Segundo Monteiro, as cidades ganham uma segurança jurídica sobre o tema da segurança pública ligada à Guarda Municipal, o que deve fortalecer as demais forças regulares de segurança, além de gerar uma sensação de segurança melhor na população.
Sistema de Segurança Pública
Com a decisão do STF, o ministro Luiz Fux disse que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre o tema.
Foto: GCM – Aparecida de Goiânia
