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Bares e restaurantes de Anápolis devem desocupar calçadas

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Bares e restaurantes de Anápolis devem desocupar calçadas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com requerimento para que os bares e restaurantes de Anápolis devem desocupar as calçadas, garantindo a livre passagem dos pedestres, conforme estipula o Código de Postura Municipal.

Desocupação de calçadas em Anápolis

Segundo o MP, o órgão havia feito uma vistoria onde constatou a violação dos direitos dos transeuntes, além de clara desobediência ao Código de Postura.

Na ação, o Ministério Público citou as Avenidas São Francisco e Pinheiro Chagas, no Bairro Jundiaí, um dos locais mais frequentados pelos consumidores noturnos.

Ocupação sem licenciamento

A inflação já havia sido identificada e notificada pela Diretoria Municipal de Fiscalização de Edificações. Segundo o promotor da 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Lucas César Costa Ferreira, para ocupar os espaços públicos, é preciso prévio licenciamento da prefeitura.

Por conta disso, o promotor decidiu recomendar aos bares e restaurantes situados nas Avenidas Pinheiro Chagas e São Francisco, que observem de imediato a exigência de faixa livre (1,20m) e de faixa de serviço (0,70m).

Exigências legais

A promotoria concedeu prazo de 15 dias para que os estabelecimentos apresentem a autorização de funcionamento expedida pela Gerência de Posturas. Recomendou ainda que obras e edificações realizadas em passeios e calçadas públicas, como decks, alicerces, cercamentos fixos, estacas, canteiros, jardins e passarelas sejam demolidas e desfeitas num prazo de 30 dias a partir da notificação.

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