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Criança pede indenização por ter nascido após laqueadura

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Uma criança de quatro anos de idade, natural de Santa Maria (RS), ingressou na Justiça pedindo indenização por ter nascida após um procedimento de laqueadura feita em sua mãe, que morreu vítima da Covid-19.

A mãe da criança havia entrado na Justiça com o pedido de indenização, porém, a parte principal do processo era a própria genitora, e a criança era parte do processo.

Laqueadura não foi eficaz

Após a morte da mãe, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, impediu que uma criança fosse considerada autora do pedido de indenização por ter nascido após uma laqueadura de trompas feita na mãe.

Com a morte da genitora, o pai foi habilitado como parte na ação. A família pede indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e meio salário mínimo por mês até que a menina complete 18 anos por danos materiais.

Na 1ª Vara Federal de Carazinho já havia negado a participação da criança no processo, alegando a “inexistência do direito de existir”. O pai continua como autor no processo, que ainda será julgado.

 

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