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Educação

Educação domiciliar é aprovada na Câmara dos Deputados

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A Câmara Federal regulamentou nesta quinta-feira (19) o projeto que permite a educação domiciliar sem que o aluno frequente a escola em tempo integral. A educação domiciliar é um avanço nas políticas públicas de educação, embora já vem sofrendo críticas de parlamentares e de especialistas.

O Texto substantivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/21, trás regras para usufruir da educação domiciliar, do termo em inglês (homeschooling), uma delas é que o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado por meio das atividades constantes no plano de ensino para aquele período.

Direito à Educação Familiar

Para que o aluno tenha o direito da educação domiciliar, um dos pais ou responsável deverá ter escolaridade em nível superior ou em educação profissional tecnológica reconhecido pelo MEC, que deverá ser apresentado o comprovante no momento da matrícula do aluno na escola onde o mesmo será monitorado por meio das provas de aprendizado. Os pais deverão apresentar certidões criminais na instituição que caberá a matricula do filho.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

Obrigação da escola

A instituição de ensino onde o aluno está matriculado, deverá enviar todas as notas aos órgãos superiores de educação, além da obrigação de manter o cadastro do aluno domiciliar, além de acompanhar o desenvolvimento do aluno por meio de encontro semestrais com os pais ou responsáveis. Cabe ao Conselho Tutelar acompanhar o processo.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

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