Educação
Estado de Goiás pode regular a educação privada, decide o STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (2), trechos de uma lei do Estado de Goiás que disciplina a organização da educação no sistema estadual e do setor privado.
Controle da educação privada
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionado as atribuições do estado em organizar e disciplinar o sistema na rede privada de educação.
Por meio da Lei Complementar 26/1998, o Estado de Goiás poderá validar o sistema educacional das escolas públicas e privadas, estabelecendo regras para o funcionamento e fiscalização das metodologias de ensino empregadas pelas empresas.
Fiscalização e regulação do ensino
Com a decisão que validou a Lei Complementar 26/1998, os órgãos fiscalizadores dos sistemas educacionais passam a ter o poder pleno de fiscalizar as escolas de rede privada por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e outros órgãos de controle do estado, incluindo a gestão democrática do ensino.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a atuação no ensino é livre para as instituições privadas, desde que cumpram as normas gerais de educação nacional e se submetam à autorização e à avaliação de qualidade pelo poder público.
Piso salarial
O Tribunal também excluiu do artigo 92 da lei o trecho que diz que o piso salarial dos professores deve ser calculado com base em jornada de 30 horas-aula semanais, por entender que a previsão invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
O STF rejeitou alguns artigos da referida lei que exigia ensino superior na área de pedagogia para professores da educação infantil, considerando que, caso fosse regulada, haveria uma escassez de mão de obra para atender a demanda crescente de profissionais, sendo exigido o referido curso apenas para professores do ensino fundamental e médio.
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Izaías Sousa
