Segurança
Mãe que matou as filhas deve receber tratamento psiquiátrico
Izadora Alves de Faria, de 30 anos, que confessou ter matado as duas filhas deve ser transferida para um hospital psiquiátrico. O crime aconteceu na cidade de Edéia, a 120 km de Goiânia.
Crime em Edéia
As duas filhas, Maria Alice Alves de Souza Barbosa, de 6 anos, e Lavínia Souza Barbosa, de 10 anos, foram encontradas mortas com sinais de perfuração de arma branca, segundo apurou as investigações da Policia Civil.
No dia do crime, Izadora Alves foi encontrada por policiais em uma mata próxima de sua casa, com ferimentos provocados na tentativa de um suicídio. Na cadeia pública de Aparecida de Goiânia, para onde foi levada, a mulher apresentou comportamento estranho, além de tentar novamente um suicídio.
Com as narrativas da direção do presídio, a Justiça determinou que ela fosse enviada para um hospital de tratamento psiquiátrico.
Hospital psiquiátrico
Não havendo hospital especializado para manter Izadora Alves em tratamento, o juiz do caso orientou que ela fosse encaminhada para a Casa de Eurípedes, que recusou receber a paciente por não possuir estrutura física e recursos humanos para atende-la.
A Secretaria Estadual de Saúde tem 48 horas de prazo para disponibilizar um leito para a paciente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil (diária), com um valor limite de R$ 200 mil.
População estarrecida
O crime praticado por Izadora Alves de Faria contra as duas filhas chocou a cidade de Edeia, considerado até pelas autoridades que trabalharam no caso como uma “cena difícil de acreditar”.
As crianças foram mortas afogadas e, segundo dados da investigação, Izadora teria tentado eletrocutar as duas meninas com uma extensão elétrica, além de utilizar veneno de matar ratos para consumar o crime.
Nota da Casa de Eurípedes
“HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO – CASA DE EURÍPEDES esclarece que não tem condições para internação da Senhora IZADORA ALVES DE FARIA, para tratamento psiquiátrico nesta instituição de saúde. Temos as seguintes considerações a fazer:
1) A Casa de Eurípedes não dispõe de recursos técnicos, estrutura física, recursos humanos e financeiros para atender o caso clínico em questão.
2) Esta Instituição psiquiátrica cumpre as determinações técnicas exigidas pela legislação em vigor, referente ao tratamento de doentes mentais, que impede a existência de estruturas físicas coercitivas, ambientes de reclusão e isolamento, conforme Portaria GM/MS N. 251 (31/01/2002), que estabelece: “2.2.2 Está proibida a existência de espaços restritivos (celas fortes)”
3) A Lei n.10.216 de 06/04/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e a internação compulsória (judicial) afirma que: “art. 99 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”
4) A diária de internação hospitalar – SUS que recebemos atualmente é insuficiente para atender qualquer paciente, em especial a paciente com alta periculosidade, como o caso da Senhora izadora Alves Faria, que necessita de acompanhante terapêutico por 24h. e cuidados especiais: espaço reservado, quarto individual, acompanhamento permanente de psicólogos e psiquiatras, entre outros.
5) A Instituição atende menores, crianças e adolescente, que não podem ser expostas aos riscos pertinentes ao caso, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. caso, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
6) Diante da impossibilidade técnica e estrutural, pois estaremos incorrendo em graves riscos para os outros internos em tratamento e das violações dos seus direitos, conforme previsto na legislação em vigor.
7) Considerando também, pela nossa experiência no atendimento às demandas da justiça pra o tratamento de pacientes com MEDIDAS DE SEGURANÇA, da obrigatoriedade do poder público de oferecer condições e unidades nosocomiais psiquiátricas próprias.
8) Considerando ainda, a possibilidade de utilização do sistema penitenciário do Governo Estadual de Goiás, em sua unidade de Aparecida de Goiânia-GO (Núcleo de Custódia/Enfermaria-POG) que dispõe espaços seguros e individuais, segurança, profissionais de saúde mental (médicos psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais), contratados especificamente para atender as demandas de pacientes judiciais, inclusive com alta periculosidade.
9) Ressalta-se que o Núcleo de Custódia foi concebido, inicialmente, para ser um nosocômio judiciário, possuindo todas as instalações de segurança e espaços para terapias e atendimentos profissionais.
10) Reconhecendo a necessidade de urgência que o caso exige, disponibilizamos nossa equipe técnica para atendimentos ambulatoriais, entretanto, não temos nenhuma condição, no momento, de atender a Senhora Izadora Alves de Faria dentro de nossas instalações.”