Segurança
Médico é preso por abuso sexual contra adolescente

O médico Alfredo Carlos Dias foi preso nesta quarta-feira (14) após ser denunciado pelo crime de abuso sexual contra uma adolescente, ocorrido em seu consultório. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o médico sugeriu que a adolescente precisava de um tratamento para recolocar o útero no lugar, quando aconteceu o estupro.
Adolescente abusada em consultório
Na denúncia, consta que a adolescente procurou o médico para tratar uma dor no estômago, porém, o médico usou outra forma de tratamento que não estava relacionado com o quadro relatado pela adolescente.
A adolescente, segundo a denúncia, atendeu à solicitação do médico, que pediu para que ela se deitasse, retirasse a blusa e a calça para que fosse feito o procedimento.
Outras vítimas do médico
Outras vítimas também estão sendo ouvidas, e podem ter sido vítimas do médico, diz o MP. O médico Alfredo Carlos já havia sido condenado por crime de feminicídio contra sua ex-mulher, crime registrado em Nova Lima (MG), em 1999.
Para matar sua ex-mulher, o médico teria colocado álcool no soro da vítima, que teve uma reação com outros medicamentos que ela usava, o que provocou a morte dela. Por decisão da Justiça, o médico usava tornozeleira eletrônica.
Ele não foi preso porque a Justiça não acatou a denúncia do MP, por não conter os elementos suficientes para manter a prisão do mesmo na época do crime.
Nota da defesa
A decisão que determinou a regressão cautelar de Alfredo Carlos Dias Mattos Junior ao regime fechado configura uma grave afronta aos princípios fundamentais do Direito Penal e da Execução Penal. A medida, adotada de forma precipitada e desproporcional, ignora a presunção de inocência e impõe uma punição antecipada, sem que haja condenação definitiva pelo novo fato que lhe foi imputado.
Alfredo Carlos, que cumpria quase 80% da pena de forma regular por um fato ocorrido em 1999, encontrando-se atualmente no regime aberto, teve sua prisão decretada apenas com base em uma denúncia recente ainda em fase inicial, sem que tenha sido oportunizado o devido contraditório e a ampla defesa antes da regressão de regime. Tal decisão viola o princípio da proporcionalidade e desconsidera o entendimento consolidado dos tribunais superiores, segundo o qual a regressão cautelar deve ser utilizada com extrema cautela, sob pena de se converter em uma sanção antecipada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
A defesa adotará todas as providências cabíveis para reverter essa decisão e seguirá atuando para garantir que Alfredo tenha seus direitos respeitados e que essa injustiça seja revertida com a máxima urgência.
Roberto Serra da Silva Maia
Advogado Criminalista
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