Segurança
Ministro veta alteração de nome da GCM para Polícia Municipal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a mudança do nome da GCM para Polícia Metropolitana.
GCM para Polícia Municipal
A Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) havia entrado com um recurso para que a GCM de São Paulo pudesse ser alterado, revertendo a decisão do TJSP.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a mudança do nome das GCM afronta a Constituição Federal (CF) sobre as atribuições das forças de segurança pública, que define a competência de cada órgão de segurança.
Projeto de Ricardo Nunes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira, na sexta-feira (14), após decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) autorizar a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
“A expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal”, diz o Ministério Público.
Entendimento do ministro do STF
Para o ministro Flávio Dino, nome de “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade da força de segurança municipal.
Em Goiânia, a mudança do nome da Guarda Civil Municipal já está tramitando na Câmara Municipal, que altera a nomenclatura do órgão de segurança para Polícia Municipal.
Outros municípios também estão com projetos semelhantes em vários estados, e que, a partir da decisão do ministro Flávio Dino, é provável que a decisão seja votada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), colocando fim aos projetos que altera o nome das GCM.
