Segurança
MP recomenda que Comurg cancele contrato com advogados

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, para que anule contrato de assessoria jurídica no valor de R$ 1,44 milhão firmado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Contratos sem licitação
Na recomendação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira aponta que o Contrato nº 2/2025, celebrado entre a Comurg e o escritório de advocacia Tadeu Abreu e Marllus Vale Advogados mediante inexigibilidade de licitação, apresenta irregularidades. A contratação, no valor de R$ 120 mil mensais durante 12 meses (com possibilidade de renovação por até 5 anos), visava à prestação de serviços especializados de consultoria jurídica no contencioso e preventivo estratégico nas demandas judiciais trabalhistas e cíveis, bem como nas administrativas que envolvam a companhia.
Segundo a promotora, a contratação direta sem licitação não preenche os requisitos legais exigidos pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e pela tese de repercussão geral 656558, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. Entre as falhas identificadas está a ausência da comprovação da singularidade do serviço e da notória especialização do escritório contratado.
Advocacia própria da Comurg
O MPGO destacou também que, como empresa estatal dependente da Prefeitura de Goiânia – condição reconhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) por meio do Acórdão nº 7999/2019 e reiterada pelo Acórdão nº 3001/2024 -, a Comurg deve observar os princípios da administração pública e as normas de direito financeiro estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A promotora Leila Maria de Oliveira ressaltou que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, já integrados à estrutura administrativa da Comurg, que possui departamento jurídico próprio, com três advogados concursados. Além disso, enfatizou que, como empresa estatal dependente, a Comurg deveria ter sua defesa jurídica realizada pela Procuradoria-Geral do Município.
Estado de calamidade pública
“Tendo em vista que o Município de Goiânia encontra-se sob estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo nº 1656/25, a Prefeitura de Goiânia não pode se dar ao luxo de contratar serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação para um órgão que já tem um corpo jurídico para o desempenho das mesmas atividades”, escreve Leila Maria de Oliveira na recomendação.
O MPGO deu prazo de 15 dias para que o prefeito apresente informações sobre as providências adotadas. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto; Fernando Leite)
