Segurança
STF proíbe revistas intimas vexatórias nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a realização de revistas íntimas consideradas vexatórias nos presídios federais e estaduais. No entendimento dos ministros, as revistas intimas deverão ocorrer por meio de equipamentos apropriados.
Revistas íntimas nos presídios
Segundo o STF, as revistas intimas tradicionais só poderão acontecer em casos especiais, quando o presídio não tiver equipamentos para monitorar de forma respeitosas as visitas, como scanner corporal e aparelhos de raio X.
Hoje, as visitas são submetidas a revistas constrangedoras, incluindo as mulheres, que são colocadas em dependências e obrigadas a se abaixarem para que o policial penal faça o monitoramento preventivo de segurança dentro das unidades penais, incluindo revistas em idosos.
Equipamentos eletrônicos nas revistas
Embora alguns estados já estejam usando equipamentos de leitura eletrônica nas visitas, maioria dos presídios ainda usam métodos tradicionais de revista corporal, quando os visitantes são obrigados a se despirem para que o policial penal faça a revista, que são separados por sexo, ou seja, as mulheres são revistadas por agentes femininas.
O governo federal e os governos estaduais terão prazo de 24 meses para equipar os presídios com equipamentos para as revistas intimas, como scanners corporais, detectores de metais e esteiras de raio X.
Exames invasivos
Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto.
As revistas em visitantes dentro dos presídios é uma norma de segurança empregada pelas polícias penais de todo o país, evitando que armas, celulares e drogas possam entrar para dentro das unidades prisionais escondidas em roupas, malas e objetos.
A medida garante a segurança dos detentos, dos visitantes de dos próprios servidores da administração penitenciária.
Entendimento do STF
Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
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Izaías Sousa
