Segurança
Tribunal de Justiça nega liminar para suspender a taxa do lixo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de liminar para suspender a Taxa do Lixo em Goiânia, ação protocolada pelo PSDB por meio da vereadora Aava Santiago.
Liminar da Taxa do Lixo
Vereadores da base de oposição e do prefeito Sandro Mabel discordavam dos valores previstos em tabela, com valor mínimo de R$ 258 e o valor máximo de R$ 1.600,08, levando em consideração o tamanho do imóvel, que seria dividido entre pequeno, médio e grande.
A decisão de suspender a liminar foi do desembargador Carlos França, da comarca de Goiânia, justificando que o projeto de lei entrou em vigor após 90 dias da sua publicação, estando, portanto, dentro do princípio da noventena.
Decisão da Justiça
Com a decisão, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que o projeto da Taxa do Lixo é legal e que não há inconstitucionalidade da lei, defendendo que houve cautela na elaboração em relação aos valores cobrados por tamanho dos imóveis, tese que não foi aceita por vereadores contrários ao projeto.
Para o vereador Anselmo Pereira (MDB), que faz parte da base do prefeito Sandro Mabel na Câmara, o projeto foi mal feito e a Casa deve ter responsabilidade, mesmo tendo votado favorável ao projeto em 2024.
Posicionamento do MP
A taxa do lixo já foi objeto de uma denúncia apresentada ao Ministério Público de Goiás (MPGO) pela vereadora Aava Santiago (PSDB), que defende critérios mais claros para a cobrança da taxa.
“Segundo o MP, a Taxa do Lixo foi aprovada “de forma precipitada” e “sem a devida participação democrática”.
O órgão questionou a ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores cobrados; a falta de transparência e participação popular; a violação da natureza jurídica das taxas, uma vez que o valor cobrado não está diretamente ligado ao custo do serviço.
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Izaías Sousa
