Tecnologia
Vivo é condenada a devolver valores pagos por clientes
A operadora de telefonia Vivo terá que devolver valores pagos por clientes em 37 cidades de Goiás, na faixa de 5% dos valores pagos pelos clientes. A justiça determinou ainda que a operadora pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos.
Clientes da Vivo serão ressarcidos em Goiás
Os serviços afetados pela operadora Vivo ocorreram entre os anos de 2005 e 2019, e os valores devolvidos aos clientes serão abatidos nas contas dos usuários dos serviços da operadora de telefonia. Na decisão, a justiça determina ainda que, caso os clientes queiram reincidir o contrato com a empresa, a Vivo deverá fazer sem a cobrança de ônus, no prazo máximo de 60 dias.
A Vivo deverá informar se vai continuar prestado os serviços de telefonia nas cidades onde houve falhas na prestação dos serviços, atendendo as normas estipuladas pela Anatel.
“Todavia, feita a opção comercial pelo oferecimento do serviço na área de um desses Municípios, cabe à operadora disponibilizá-lo em níveis adequados aos fins a que se destina”, escreveu o juiz.
Cidades onde os clientes serão ressarcidos:
Abadia de Goiás;
Anhanguera;
Aragoiânia;
Araguapaz;
Bela Vista de Goiás;
Bom Jardim de Goiás;
Caldas Novas;
Campo Alegre de Goiás;
Catalão;
Cristianópolis;
Cumari;
Davinópolis;
Goianápolis;
Goianésia;
Goianira;
Guapó;
Hidrolândia;
Inhumas;
Ipameri;
Itapuranga;
Itauçu;
Leopoldo de Bulhões;
Nerópolis;
Nova Aurora;
Nova Veneza;
Orizona;
Ouvidor;
Piracanjuba;
Pires do Rio;
Pontalina;
Rio Quente;
Santa Bárbara de Goiás;
Silvânia;
Três Ranchos;
Uruana;
Vianópolis; e
Vila Propício.